O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (18), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a ex-prefeita de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT), pelo pagamento de R$ 19.468,22, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, em janeiro de 2019. Há ainda uma multa no valor de R$ 2,5 mil. Cabe recurso das decisões.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Em sua defesa, a gestora alegou que os valores teriam sido lançados por equívoco pelo INSS, já que as dívidas previdenciárias teriam sido pagas “tempestivamente”, e que teria sido feita a “compensação dos valores indevidamente retidos” no mês subsequente.
Contudo, o TCM entendeu que as alegações da ex-prefeita não se sustentam, vez que pela análise da documentação apresentada, em momento algum ficou comprovado o estorno de R$ 19.468,22 à prefeitura ou sua compensação nos meses subsequentes. (Bahia Notícias)