O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete, mas manteve a rejeição das contas relativas ao exercício de 2019, durante sessão desta quinta-feira (22). De acordo com o órgão o gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade relacionada à extrapolação continuada do limite da Dívida Consolidada Líquida.
O TCM informou que p prefeito apresentou, no recurso, os comprovantes de publicidade do aviso de edital de licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2019 e comprovou a realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade específica de formação de registro de preços, sanando as duas ressalvas apontadas no relatório técnico. (BN)
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