O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (28), puniu com multa, determinação de ressarcimentos e representações ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) os prefeitos de Guaratinga, Christine Pinto Rosa, de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto e de Potiraguá, Jorge Porto Cheles, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias. Cabe recurso das decisões.
O prefeito de Potiraguá terá que devolver aos cofres municipais um total de R$ 63.110,84 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$5 mil. O prefeito de Ibicaraí terá que devolver aos cofres municipais R$ 47,780,69 e pagar multa de R$ 1,5 mil. Este mesmo valor de multa foi aplicado à prefeita de Guaratinga, que terá que repor nos cofres públicos, com recursos pessoais, R$ 9,3 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. (BN)