TJ-BA suspende desapropriação área do quilombo do Kingoma em Lauro de Freitas

Foto: Ana Lúcia / Divulgação

A 4 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o ato de desapropriação do quilombo Kingoma, em Lauro de Freitas. Mais de 3,5 mil pessoas vivem no local. A suspensão perdurará enquanto estiver em vigência o estado de emergência da pandemia do coronavírus. A relatora do recurso movido pela Defensoria Pública da Bahia foi a desembargadora Heloísa Graddi.  

Segundo a decisão da desembargadora, expedida na última quarta-feira (22), o direito à moradia é um “direito fundamental para uma vida digna” e se sobrepõe ao interesse da administração pública por promover obra de pavimentação. A desembargadora pontua que todas as orientações das autoridades de saúde são no sentido de evitar aglomerações e circulação de pessoas. Apontou também que o próprio representante do Governo da Bahia tem adotado medidas que envolvem a restrição de circulação de pessoas, como forma de conter a disseminação da Covid-19, e que a remoção dos moradores da área estaria em desacordo com estas orientações e resoluções. 

No recurso, o defensor público Gilmar Bittencourt realçou, entre outros tópicos, que uma desapropriação neste período repercutiria na saúde da população de Lauro de Freitas já que de 215 pessoas testadas na comunidade quilombola para o vírus, 38 já apresentaram diagnóstico positivo. Para ele, a decisão judicial deve ser celebrada por reconhecer o risco e o contexto do enfrentamento da pandemia. “Imagina centenas ou milhares de pessoas, saindo de suas casas sem ter para onde ir, onde morar, tudo isso dentro de uma cidade no meio de uma pandemia? O risco é muito grande. Nós estamos falando de uma crise sanitária cujo o impacto já está mais que evidente”, comentou. 

Quanto ao processo de desapropriação após a pandemia, Bittencourt considera que o mais adequado seria a costura de um acordo entre o Estado e a comunidade de modo a contemplar os interesses dos moradores que possuem a posse histórica do local. “Se for crucial para o Estado realizar esta desapropriação, que se compense efetivamente a comunidade por isto. Isso porque os regimes de indenização, muitas vezes, não respondem a questões como oferecer uma nova moradia, ofertar casas novas dentro da própria comunidade ou região. E avaliamos que isso também precisa ser dialogado”, explicou o defensor. (BN)

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