TRE-BA derruba liminar e mantém postagem do candidato Rogério Andrade nas redes sociais

Foto: Voz da Bahia

O Juiz Eleitoral, Dr. Henrique Gonçalves Trindade, do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), derrubou a liminar que havia determinado a remoção de postagens nas rede sociais do candidato Rogério Andrade (PSD), da coligação “Com a Força do Trabalho”, (reveja aqui) através da decisão 56ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus.

De acordo com o Juiz do TRE, “DEFIRO a liminar pleiteada, em ordem a determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora, nos autos da Representação n. 06001269-37.2020.6.05.0056”

Na decisão, em sede de mandado de segurança, o magistrado destacou que as postagens são “inegavelmente, divulgação de atos de campanha ou indiferentes eleitorais, não sujeitos ao regramento insculpido”.

“A veiculação das realizações do candidato na qualidade de gestor público em seu perfil particular ou de apoiadores no Facebook é atividade lídima de campanha eleitoral, não proibida pela legislação eleitoral, que não ultrapassada a fronteira da mera promoção pessoal consistente na prestação de contas perante o eleitorado sobre sua atuação governamental. O ‘candidato à reeleição pode apresentar em sua propaganda realizações de seu governo, por se tratar de ferramenta inerente ao debate desenvolvido em disputa pelo voto do eleitorado.”

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Reportagem: Voz da Bahia

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