Em uma medida preventiva para garantir a tranquilidade e a segurança durante as Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral expediu portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira e Dom Macedo das 08h às 17h de domingo (06), dia da votação.
O período de proibição abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral. Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma.
No dia 08 de dezembro o Ministério Público (MP) orientou que as campanhas eleitorais em Santo Antônio de Jesus seguissem a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não utilizassem bandeiras políticas em imóveis particulares, ou comerciais, a fim de assegurar o cumprimento das normas eleitorais (veja aqui).
Segundo o MP, o objetivo é garantir que a legislação eleitoral, que define como propaganda irregular sem autorização formal, seja respeitada. A medida visa prevenir bandeiras em locais privados, que poderia configurar propaganda eleitoral indevida.