Após análise da prova objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) – relativa à primeira fase – a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, da OAB, decidiu anular três questões.
Foram anuladas as questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.
A OAB ainda lembra que o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, será das 12h desta quinta-feira (28) até às 12h do domingo (30).
“A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, a averiguação dos fatos”, afirma a entidade.