Sérgio Cabral deixa prisão domiciliar por decisão do TRF

Desembargadores do TRF2 decidiram substituir prisão domiciliar por medidas como uso de tornozeleira e entrega do passaporte

Bruno Dantas

Por cinco votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiram, na tarde desta quinta-feira, relaxar a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Cabral estava em prisão domiciliar. A prisão será substituída por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte do ex-governador e comparecimento mensal à Justiça. O processo é referente à Operação Calicute, que levou o político à cadeia em novembro de 2016.

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O advogado de Cabral já foi notificado da decisão, segundo a assessoria de comunicação do TRF2. O alvará de soltura, no entanto, ainda precisa ser emitido para que Cabral possa deixar a prisão domiciliar, em Copacabana. O ex-governador já está usando tornozeleira eletrônica.

O relator do processo, desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa de Cabral de soltar o ex-governador. Na decisão, o magistrado alegou que a saída da cadeia e a ida para prisão domiciliar — o ex-governador deixou o presídio da PM em Niterói em 19 de dezembro do ano passado, após ficar seis anos preso — já favoreceu o réu.

— A gravidade concreta do crime (de Cabral) afeta a ordem pública e traz um sentimento de indignação da sociedade brasileira — disse Granado durante a sessão.

Apesar do posicionamento do relator, porém, cinco magistrados decidiram que o ex-governador não deveria ser mantido em prisão domiciliar. A desembargadora Andréa Esmeraldo deu o primeiro voto favorável a Cabral e foi seguida por quatro colegas. A magistrada considerou como justificativa para seu voto a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de dezembro do ano passado, revogando a prisão preventiva do ex-governador. Ele está condenado a 436 anos e nove meses de prisão em 24 processos, mas recorre de todas as decisões.

— Aquela Corte (o STF) que a condição das medidas cautelares seriam providências que poderiam ser tomadas pela situação factiva atual do réu — afirmou a desembargadora.

Quem votou em seguida foi a desembargadora Simone Schreiber:

— Entendemos que o Supremo Tribunal Federal tinha deliberado essas decisões. Deixou bem claro que a prisão era excessiva e não justificava mais o tempo decorrido.

Os advogados Patrícia Proetti, Thayná Duarte, Daniel Bialski e Bruno Borragine, que representam a defesa do ex-governador, divulgou uma nota sobre a decisão: “A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador”.

Decisão anterior favorecia ex-governador

No último dia 1º, o TRF-2 derrubou a prisão domiciliar decretada contra Cabral em outro processo, o da operação Eficiência. A 1ª Turma Especializada considerou não persistirem atualmente os motivos que justificavam a prisão do ex-governador. Os magistrados entenderam ainda que houve excesso de prazo da custódia e que Sérgio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já foi concluída. Cabral ficou 2.223 dias preso. (OGlobo)

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