O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou novas regras para o cumprimento de ordens de soltura. As medidas, que começam nesta segunda-feira (20), aconteceram no Ato Conjunto nº 01/2022, que regulamenta o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJ-BA), pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil.
A partir desta segunda, o documento precisa conter com a exigência da apresentação de um alvará feito pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para o procedimento de soltura descrito no normativo. Antes, ela não era obrigatória.
De acordo com o TJ-BA, a autoridade responsável pela custódia deve investigar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida. Se não estiver, a partir de hoje, a soltura plena não poderá ser realizada.
Ainda segundo informações da Justiça, ao recusar o cumprimento da soltura, caso o documento apresentado não for expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo para regularização.
A mudança foi assinada pelos Corregedores do PJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo Secretário da Seap, José Antônio Maia Gonçalves e pela Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.