A legislação eleitoral veda a participação de apoiadores de um candidato ao limite de 25% da peça publicitária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmoum, por unanimidade, as decisões que suspenderam a propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que a primeira-dama Michelle Bolsonaro aparecia em 100% do tempo.
A legislação eleitoral veda a participação de apoiadores de um candidato ao limite de 25% da peça publicitária. O uso de Michelle na propaganda é uma tentativa de reduzir as resistências do eleitorado feminino a Bolsonaro.
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O julgamento foi no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. (bahia.ba)





