O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as regras que definem os limites para contratação de pessoal destinado à militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. As normas valem para equipes contratadas por candidatos ou empresas terceirizadas, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno.
De acordo com a Portaria nº 444/2026, nos municípios com até 30 mil eleitores, o número de trabalhadores remunerados não poderá ultrapassar 1% do eleitorado. Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o limite será de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, com acréscimo de um contratado para cada grupo de mil eleitores excedentes.
A fiscalização considerará o total de contratações realizadas pela chapa, incluindo candidatos a vice e suplentes. No caso dos partidos, o cálculo será feito com base na soma de todas as candidaturas da legenda.
O TSE informou que o descumprimento das regras poderá configurar corrupção eleitoral e fundamentar investigações por abuso de poder econômico, com possibilidade de indeferimento ou cassação de registros e diplomas.
A portaria não inclui no limite de contratações militantes voluntários, equipes administrativas, fiscais e delegados dos partidos, além de advogados e assessores jurídicos. O tribunal também manteve o limite de 10% para gastos com alimentação das equipes e de 20% para despesas com aluguel de veículos em relação ao total declarado pela campanha.
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