A única testemunha de defesa do empresário Iuri Sheik arrolada para a audiência de instrução, que aconteceu nesta terça-feira (29), se recusou a prestar depoimento. De acordo com a ata do procedimento, que o BNews teve acesso na íntegra, o homem entrou na sala virtual no horário convencionado, mas se retirou em seguida, alegando que precisava trabalhar.
“A testemunha da defesa ingressou na sala de audiência no horário do ato e, no momento da leitura da denúncia, saiu da sala e não mais retornou, sob a justificativa de que trabalha na rua e não iria participar do ato, mesmo após diversos contatos promovidos pelo cartório”, diz trecho da ata anexada à ação penal que apura o homicídio de William de Oliveira.
Além da ausência da testemunha de defesa, o réu, Iuri Sheik, também não compareceu à audiência, motivo pelo qual o ato se iniciou com um pequeno atrito entre advogados e o Ministério Público, que defendeu a continuidade das oitivas. Ele está em liberdade desde 14 de setembro, quando teve revogada a prisão preventiva.
“Na espécie, os advogados constituídos pelo réu foram intimados há mais de 15 dias para a presente assentada, prazo inequivocamente amplo para que informassem sobre a data e o horário da audiência para o réu, o qual se encontra solto”, afirmou o juiz Antônio Santana Lopes Filho, da 1ª Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus.
Após isso, os advogados de Sheik ainda pediram que uma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) fosse ouvida na condição de informante, sem ter a obrigatoriedade de firmar compromisso com a Justiça, o que foi igualmente negado pelo magistrado.
Em razão da ausência de testemunhas de defesa, o juiz deu o prazo de 30 dias para que os advogados de Sheik juntem ao processo os nomes e as informações de contato das demais pessoas arroladas na fase acusatória, sob o argumento de continuidade da audiência de instrução em outra data.
O advogado de Sheik ainda tentou incluir o nome de uma mulher como nova testemunha, o que foi, novamente, rechaçado pelo MP-BA e negado pelo juiz. “Verifico não se tratar de testemunha nova, mas de pessoa citada pelo réu no seu interrogatório policial, não havendo motivo para que a defesa não a arrolasse no prazo legal, assim como não se justificando que ela seja ouvida como testemunha do juízo”, afirmou o magistrado. (BNews)