Uniões Estáveis, que provam direito à pensão do INSS, crescem 9% na Bahia

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Escritura Pública de União Estável cresceu 9% na Bahia nos oito primeiros meses de 2021, em relação ao mesmo período de 2020. Um dos principais motivos associados ao aumento é a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu, realidade impulsionada pelo aumento de óbitos causados pela pandemia da Covid-19.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), mostra que, até agosto deste ano, foram realizadas 3.328 escrituras de União Estável no estado, frente a 3.054 até o mesmo mês em 2020. Entre os estados da região Nordeste que registraram maior emissão do documento estão o Ceará, 35,2%, Rio Grande do Norte, 27,8% e Paraíba, 22,3%. Na sequência aparecem Piauí, com 18,5%, Maranhão, com incremento de 15,2%, Alagoas, 11%, e Sergipe, com crescimento de 9,9%.

Segundo os dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa. Desta forma, conhecer o passo a passo para a realização da União Estável em Cartório de Notas e os direitos assegurados por este documento são essenciais para companheiros e dependentes que necessitam da pensão do segurado que contribuiu durante anos com a Previdência Social.

“A formalização da união estável ocorre a partir do momento em que duas pessoas estão vivendo com o objetivo da constituição de família, embora não tenham se casado. O Ato pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas levando apenas os documentos pessoais originais”, explica o presidente do CNB/BA, Giovani Guitti Gianellini.

Feita agora de forma online pelo site www.e-notariado.org.br, a escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, e que possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro(a) como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada estado do país. Na Bahia, o valor é de R$ 247,88.

Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.

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