O Município de Valença foi obrigado pela Justiça a não permitir a realização de sepultamentos sem a apresentação de certidão de óbito. A decisão judicial, tomada em caráter liminar, atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público estadual, em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira.
Segundo a decisão, o Município deverá implementar todas as medidas técnicas e administrativas para que não ocorram sepultamentos sem a apresentação da certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido, nos exatos termos da Lei de Registros Públicos.
De acordo com a promotora de Justiça, o Município tem exigido apenas guia de sepultamento para realizá-lo. A prática, explica ela, “viola, direta e frontalmente, as normas de registros públicos”. Com a decisão liminar, o Município também está obrigado a registrar e controlar, rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados, observando as disposições legais, sob pena de multa, por sepultamento realizado em desconformidade da lei, no valor de R$ 2 mil. (BN)