Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2032. A proposta, um projeto de lei complementar (PLP 55/2019) de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aprovada em maio pelos deputados, pode ter a última votação no plenário do Senado, nesta terça-feira (3), em regime de urgência.
Na última semana a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa aprovou por unanimidade o relatório do senador Irajá (PSD-TO), favorável à prorrogação por mais 15 anos do benefício. Ele explicou que o PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017. Ela estabelece prazos de até 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano — a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. “Não há justificativa para que os incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido enquadrados na regra geral, com prazo mais curto”, disse Irajá em seu voto.
O relator esclareceu ainda que o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza os estados a firmar convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. Já a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destacou que “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.
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Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para sanção presidencial. (Varela)





