A Justiça Federal vai garantir o direito de pessoas trans, travestis e transexuais de utilizarem o nome social com o qual se identificam. A garantia está prevista em uma resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A proposta da Resolução foi aprovada, no dia 1º de julho, pelo Conselho de Administração durante sessão ordinária. Com a determinação, as unidades da Justiça Federal têm o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação do normativo, para adequar registros, sistemas e documentos com o nome social de partes, advogados, advogadas, magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, independentemente de alteração dos documentos civis.
Para isso, o nome social deve ser indicado pela própria pessoa. No caso do público externo, deve ser preenchido, nos sistemas informatizados de processos judiciais da 1ª Região, o campo destinado especificamente ao nome social da parte e de seu procurador. Já os integrantes do TRF podem solicitar o uso do nome social no momento da posse, da contratação ou a qualquer tempo. Nesse caso, o nome social indicado deve constar em comunicações internas de uso social, cadastro de dados, informações e endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno, listas de números de telefones e ramais e nome de usuário em sistemas de informática.
A Resolução também garante a formação continuada de profissionais da Justiça sobre temas acerca da diversidade sexual e identidade de gênero pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e unidades de gestão de pessoas, para consolidar a aplicação das medidas que determina. (BN)