O promotor de Justiça Almiro Sena terá que pagar custas judiciais do processo de demissão do serviço público, após ser condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por assédio sexual. O pedido do promotor de gratuidade da Justiça foi negado pela desembargadora Maria da Purificação da Silva, da 1ª Câmara Cível do TJ-BA.
Almiro foi condenado à perda do cargo de promotor de Justiça pela 4ª Vara Cível de Salvador, após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) obrigar o MP baiano a ingressar com uma ação para demissão a bem do serviço público. A decisão foi proferida em abril de 2020 (saiba mais). Na petição, Almiro Sena alega não possuir recursos financeiros suficientes para recolher as custas relativas ao presente recurso de apelação, sem prejuízo do seu próprio sustento.
O MP foi contra o deferimento da Justiça Gratuita. Em sua defesa, o promotor afirmou que é arrimo de família, e que sua mãe de 92 anos depende de seu sustento. Ainda disse que a esposa está desempregada e que tem empréstimos bancários descontados de sua remuneração.
Entretanto, a desembargadora observou que o promotor tem renda líquida de R$ 16,5 mil e que teve um valor de R$ 3,3 mil de empréstimo descontado no salário por apenas três meses. Para a relatora, não ficou comprovada a alegada hipossuficiência financeira. “Os documentos juntados não evidenciam a inexistência de qualquer outra fonte de renda por parte da genitora e cônjuge do apelante. Ademais, não houve a apresentação de declaração de imposto de renda ou de extratos bancários à demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas do processo”, salientou a magistrada no despacho.
A relatora destaca que o benefício da assistência judiciária gratuita é expresso no artigo 5º, da Constituição Federal, o qual dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, de maneira que o benefício pretendido deve ser deferido àqueles que não possuam condições de suportar as despesas e custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família”.
O processo de demissão de Almiro Sena ainda não transitou em julgado. O promotor recorreu da decisão de 1ª Grau, chegou a apresentar um embargo de declaração, mas a sentença foi mantida pelo juiz George James Costa Vieira. O processo de demissão contra o promotor voltou a tramitar no TJ-BA após uma matéria do Bahia Notícias revelar que o caso ficou parado na Justiça por falta de movimentação do MP.
Fonte: BN