Nova “Taxa das Blusinhas” começa a valer em 1º de agosto; antecipação de impostos por grandes plataformas

AliExpress e Shopee iniciam a cobrança antecipada de impostos sobre compras internacionais devido à nova legislação

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — A nova “taxa das blusinhas” entra em vigor a partir de 1º de agosto, impondo um imposto de 20% sobre compras internacionais realizadas em sites de até US$ 50. No entanto, grandes plataformas de e-commerce como AliExpress e Shopee anteciparam a aplicação do tributo, que já será cobrado a partir deste sábado (27).

A antecipação ocorre devido ao tempo entre a data da compra e a emissão da DIR (Declaração de Importação de Remessa), que pode levar alguns dias após o pedido. A DIR será utilizada pela Receita Federal para determinar a cobrança do imposto e a liberação da mercadoria, conforme explicou Fausto Coutinho, subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal.

O imposto de importação foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do mês passado. A nova taxa foi implementada para atender à demanda dos varejistas brasileiros, que reclamavam da isenção oferecida a empresas cadastradas no programa Remessa Conforme.

A Receita Federal revelou que 11 empresas estão incluídas no programa e podem importar produtos de até US$ 50 sem a nova taxa até 1º de agosto, aplicando apenas o ICMS estadual de 17%. Após esta data, as compras de até US$ 50 serão tributadas com 20% de imposto de importação, além do ICMS. Já para compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000, continua a legislação anterior, que impõe uma taxa de 60% mais ICMS.

A nova legislação pode provocar variações nos custos devido à flutuação do dólar entre a data da compra e a emissão da DIR. Como resultado, AliExpress e Shopee optaram por antecipar a cobrança para evitar possíveis discrepâncias. A Amazon iniciará a cobrança na quarta-feira (31), e a Shein se ajustará a partir de 1º de agosto.

TIRE DÚVIDAS SOBRE A ‘TAXA DAS BLUSINHAS’

  • O que muda para compras internacionais inferiores a US$ 50? Haverá uma cobrança de 20% de imposto de importação sobre o valor total da compra, incluindo o frete, mais 17% de ICMS. Exemplo: Uma compra totalizando US$ 50 terá um custo efetivo total de US$ 70,20.
  • A taxa se aplica a pessoas físicas e jurídicas? Sim, o imposto de 20% aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas para remessas internacionais até US$ 3.000.
  • Quais empresas estão no programa Remessa Conforme? As empresas são: AliExpress, Amazon, Importei USA, Magazine Luiza, Mercado Livre, Puritan, Shein, Shopee, Sinerlog, Store e Temu.
  • A taxa vale para qualquer produto? A taxa de 20% não se aplica a medicamentos comprados por pessoas físicas, que continuam isentos de tributo. A cobrança aplica-se a outros produtos de até US$ 3.000.
  • Como será feita a cobrança? Para empresas vinculadas ao Remessa Conforme, a Receita Federal receberá informações antecipadas e pagará os tributos. Para empresas fora do programa, o imposto será cobrado diretamente do consumidor.
  • É preciso declarar no Imposto de Renda? Não, os valores das compras internacionais não precisam ser incluídos na declaração anual de Imposto de Renda.
  • As empresas vão disponibilizar o preço em dólar? Não é obrigatório, mas algumas empresas como a Amazon fornecerão o valor em dólar no recibo de compra. Outras não têm obrigação de informar.
  • E compras acima de US$ 50? Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000, a alíquota é de 60% sobre o valor total da compra, com uma dedução fixa de US$ 20, além do ICMS de 17%.
  • É possível dividir o valor para evitar o imposto? Não é recomendado fracionar as remessas para evitar o imposto, pois a Receita Federal pode considerar a prática como evasão fiscal, resultando na perda da mercadoria.
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