A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Silvano Alves (PCO) à prefeitura de Salvador. A sentença foi proferida pelo juiz José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, da 3° Zona Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso e aguarda julgamento por instância superior.
O documento, emitido no sábado (31), alega que o postulante não apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral que comprovasse a prestação de contas nas eleições que disputou em 2012, para o cargo de vereador, e 2018, para o cargo de vice-governador.
Para que Silvano Alves continue no paréo, a Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo para que a sua candidatura seja regularizada para disputar o pleito deste ano.
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Esta não é a primeira vez que ele concorre às eleições. Em 2006, se candidatou a deputado federal, em 2018 a vice-governador e primeiro suplente em 2022. Em 2012, ele tentou uma vaga de vereador pelo PMDB.


