A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão de primeira instância que autorizou a demissão por justa causa de uma atendente da Bora Comércio de Alimentos LTDA, responsável por administrar unidades do McDonald’s, após a apresentação de um atestado médico falso. A decisão ainda cabe recurso.
Detalhes da Decisão:
Na primeira instância, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que a conduta da atendente era suficientemente grave para justificar a demissão por justa causa. A atendente, que foi contratada em 2014 e trabalhou até 2021, recorreu da decisão, alegando que não havia cometido a fraude e solicitou a conversão da demissão para sem justa causa.
O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Renato Simões, destacou que a empresa conseguiu comprovar a falsidade do atestado médico apresentado pela funcionária, com base em documentos incluídos no processo. De acordo com o relator, a empresa detectou irregularidades no documento, como texto apagado e letras com tamanhos e nitidez diferentes, o que levou a uma confirmação por parte da clínica que teria emitido o atestado.
O voto do relator foi unânime, com apoio das desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes, que mantiveram a decisão de não pagar as verbas rescisórias correspondentes a uma demissão sem justa causa.
Segundo informações, a atendente foi dispensada no dia seguinte ao recebimento da confirmação da clínica sobre a falsidade do atestado. A empresa alegou que a detecção de irregularidades no documento foi seguida pela verificação com a unidade de saúde, que então confirmou a falsificação.
A decisão final do TRT-BA reafirma a validade da demissão por justa causa, considerando a seriedade da infração cometida.