O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 30 mil uma funcionária que relatou ter sofrido discriminação de gênero e assédio moral em uma agência de Salvador. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
De acordo com o processo, a funcionária, cujo nome não foi divulgado, relatou que era chamada de “Smurfette” pelo gerente-geral da unidade e que ele fazia comentários discriminatórios, como sugerir o uso de injeções anticoncepcionais nas mulheres da equipe. A bancária foi demitida enquanto estava grávida, em meio a um ambiente de cobranças excessivas e humilhações, segundo o relato.
O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade no emprego por gravidez, uma vez que ela já estava grávida antes do término do contrato, considerando o aviso prévio indenizado. A juíza Alice Pires também determinou a indenização por danos morais, considerando os constrangimentos relatados e corroborados por testemunhas.
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O Bradesco recorreu da decisão, mas o desembargador Edilton Meireles, relator do caso no TRT-BA, manteve a sentença. Ele reforçou que os comentários do gerente-geral demonstraram discriminação e conduta inadequada. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba.
Apesar da condenação, o banco ainda pode recorrer. O TRT-BA destacou que a decisão reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção de direitos fundamentais no ambiente corporativo, especialmente no combate à discriminação de gênero e ao assédio moral.


