STF confirma decisão que barra depoimento de Deolane Bezerra em CPI das Apostas

Por 4 votos a 1, Segunda Turma do Supremo garantiu à influenciadora o direito de não comparecer à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.

Foto: Instagram

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a decisão do ministro André Mendonça, que barrou o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.

Em outubro, Mendonça atendeu ao pedido da defesa de Deolane para que ela não fosse obrigada a comparecer. Posteriormente, a CPI recorreu ao Supremo, mas o colegiado manteve o entendimento inicial, com 4 votos favoráveis à decisão de Mendonça. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou contra.

Deolane Bezerra é investigada pela Operação Integration, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A operação mira uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro ligado a jogos de azar. Em setembro, ela foi presa, mas foi solta logo depois, beneficiada por um habeas corpus.

Para o ministro André Mendonça, a influenciadora está na condição de investigada, e não de testemunha, o que lhe garante o direito de não comparecer à CPI. “Impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento”, afirmou em seu voto, que foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu que Deolane deveria comparecer à CPI. “Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a violar seu sigilo profissional, nos termos da lei”, justificou Mendes.

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