O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e estabelecer o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).
Apesar da medida, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, segue proibido fumar a droga em locais públicos. A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e manteve sua validade, mas suspendeu a punição de prestação de serviços comunitários. Advertências e a participação obrigatória em cursos educativos continuam valendo, sendo aplicadas pela Justiça como sanções administrativas.
Além disso, o STF determinou que a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não resultarão em consequências penais, reforçando o caráter não criminal da conduta dentro dos novos limites estabelecidos.