O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) rejeitou a tentativa de um trabalhador de responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido durante o home office. A Segunda Turma do tribunal concluiu que o incidente não estava vinculado às funções desempenhadas pelo funcionário.
O trabalhador alegou ter sofrido uma lesão no joelho esquerdo ao ser atingido por seu próprio cachorro durante o expediente remoto. No recurso, ele argumentou que a empresa deveria ter orientado sobre os riscos de acidentes envolvendo animais no ambiente doméstico.
No entanto, o TRT-BA decidiu que o controle do ambiente de trabalho em home office é responsabilidade do próprio empregado. Além disso, o tribunal também negou o pedido de manutenção do plano de saúde após o término do contrato, considerando que a condição do trabalhador era degenerativa e sem relação com o exercício da profissão.
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