Igreja de Vitória da Conquista se diz dona de metade da cidade e é barrada pela justiça de cobrar moradores

Uma disputa envolvendo áreas de sete bairros de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, pode impactar cerca de 150 mil pessoas. A Justiça Federal proibiu a transferência de imóveis para a Arquidiocese local, que tenta comprovar ser dona de terrenos em regiões centrais da cidade para cobrar taxas de moradores. A decisão foi tomada na última segunda-feira (29), em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Nos últimos meses, a Igreja realizou atos no cartório da cidade para restaurar a matrícula de dois imóveis, com base em documentos antigos. Segundo o MPF, as áreas em disputa incluem imóveis do Minha Casa Minha Vida, a sede do próprio MPF, o terreno do futuro prédio da Polícia Federal e a área do antigo aeroporto.

O juiz João Batista de Castro Junior proibiu a Arquidiocese e o cartório de efetivarem transferências em favor da Igreja. Caso fossem reconhecidas, as medidas obrigariam os atuais proprietários a pagar taxas como foro anual e laudêmio, típicas do regime de enfiteuse – extinto no Brasil em 2002. O MPF afirma que a tentativa de restabelecer a prática é ilegal e configuraria “uma desapropriação indireta coletiva”.

“Todos esses imóveis passariam a ser propriedade da Arquidiocese, e os atuais proprietários só teriam direito de uso, como se fosse um regime de aluguel”, explicou o procurador Roberto Vieira, autor da ação.

A Arquidiocese, em nota, afirmou que só exige laudêmio em imóveis nos quais possui direito constituído e que, em diversos casos, emite declaração de não incidência da taxa. A entidade nega que tenha tentado instituir novas enfiteuses e disse que vai recorrer da decisão.

Além da Igreja, o titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Carlos Alberto Resende, também é réu no processo. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por tentar transferir o caso ao Ministério Público estadual, em manobra considerada de má-fé pela Justiça Federal.

A Prefeitura de Vitória da Conquista informou que não participa das cobranças de laudêmio e orientou o setor de cadastro imobiliário a não alterar a titularidade de imóveis em favor da Arquidiocese.

O MPF estima que, se fosse validada, a cobrança de taxas representaria o maior ato de desapropriação coletiva já realizado pelo Judiciário baiano.

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