O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão que havia anulado a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo o bloqueio hormonal para mudança de gênero em crianças e adolescentes, limitando o tratamento para jovens trans.
A liminar contra a resolução havia sido emitida em julho pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, após ação do Ministério Público Federal que questionava a constitucionalidade da medida.
O CFM recorreu ao Supremo, e em despacho divulgado nesta quinta-feira (2), o ministro Flávio Dino afirmou que cabe à corte julgar a constitucionalidade da diretriz.
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Divulgada em abril, a resolução do conselho proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes trans, tratamento que impede o desenvolvimento de características físicas incompatíveis com a identidade de gênero. Além disso, estabelece que a hormonização só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos, e não mais aos 16.
Um dos relatores da resolução, o médico Raphael Câmara, afirmou que a norma se baseou em estudos que apontam aumento na prevalência de pessoas trans e casos de arrependimento e destransição. Ele comemorou a decisão do STF:
“Excelente notícia para o Brasil. Nossa resolução volta a valer. As crianças e adolescentes do Brasil voltam a ser protegidas. Não tem mais essa história de fazer hormônio, cirurgia de gênero ou bloqueio hormonal em criança.”





