MEIs já podem enviar Declaração Anual do Simples Nacional à Receita Federal

Prazo para entrega da DASN-Simei segue até 31 de maio e envio é obrigatório mesmo sem faturamento

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal. O prazo de envio teve início em 1º de janeiro e segue até o dia 31 de maio.

A declaração é obrigatória para a manutenção da regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve informar o faturamento obtido ao longo do ano anterior. Mesmo os MEIs que não tiveram receita no período precisam realizar o envio.

Quem perder o prazo ficará sujeito à aplicação de multa, cujo valor mínimo é de R$ 50. O boleto para pagamento da penalidade é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso.

Microempreendedores que deram baixa no CNPJ ao longo do último ano também devem enviar a DASN-Simei, declarando os rendimentos obtidos até a data de encerramento das atividades.

Já os MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, devem solicitar o desenquadramento e passar a recolher impostos por outra modalidade do Simples Nacional.

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