MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

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Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário em curso.

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é preciso identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos. Esse processo deve ser feito no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente depois da quitação ou regularização total das pendências é possível seguir para a etapa seguinte.

Com a situação fiscal regularizada, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após o deferimento, é necessário fazer o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e o retorno ao Simei depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser requerido no próximo ano.

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