O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estabelecer novas diretrizes para processos envolvendo crimes sexuais em todo o país. A partir de agora, provas obtidas com violação à dignidade, intimidade, honra ou saúde psicológica da vítima não poderão ser utilizadas pela Justiça.
A medida deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o Brasil e busca evitar situações de constrangimento e exposição durante a tramitação dos processos.
Pela decisão, provas consideradas ilegais poderão levar à anulação de atos posteriores do processo. O próprio magistrado poderá reconhecer a irregularidade, sem necessidade de solicitação das partes. O Ministério Público e a vítima também terão legitimidade para pedir a nulidade.
O STF também definiu que audiências em casos de crimes sexuais deverão ser gravadas em áudio e vídeo, mediante autorização da vítima, com acesso restrito e sob sigilo. A medida tem como objetivo garantir mais transparência e proteção durante os depoimentos.
A tese foi aplicada ao caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão, foram anulados a audiência de instrução e todos os atos processuais posteriores. Dessa forma, a absolvição de André de Camargo Aranha perdeu validade e o processo deverá retornar às etapas iniciais.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a iniciativa busca combater situações de violência institucional e preconceito de gênero dentro do sistema de Justiça, garantindo que o direito de defesa seja preservado sem comprometer os direitos fundamentais das vítimas.
A decisão cria um entendimento nacional sobre o tema e reforça mecanismos de proteção para pessoas que denunciam crimes sexuais.



