O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025. Os valores serão creditados automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto.
Terão direito ao benefício todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. O valor recebido será proporcional ao saldo existente na data de referência, ou seja, não haverá um valor fixo para todos os beneficiários.
Apesar do crédito ser realizado automaticamente, o saque continua obedecendo às regras previstas na Lei nº 8.036/90. Os recursos poderão ser retirados apenas nas situações autorizadas pela legislação, como:
compra da casa própria;
demissão sem justa causa;
casos de doenças graves;
situações de calamidade pública;
e outras hipóteses previstas em lei.
O Conselho Curador também esclareceu que o valor distribuído não será considerado para o cálculo da multa rescisória de 40% paga nas demissões sem justa causa.
Os trabalhadores poderão consultar o crédito por meio do aplicativo FGTS, nas agências da Caixa Econômica Federal, pelo extrato da conta vinculada ou pelo Internet Banking Caixa, para clientes da instituição.





