O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de perfis em redes sociais vinculados à campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Missão. A decisão liminar foi tomada no sábado (29), dois dias depois de Toffoli retirar de pauta o processo que analisa o registro da candidatura do empresário.
Segundo a decisão, a medida está relacionada à omissão e à declaração tardia de 16 perfis em redes sociais que, de acordo com o processo, já eram utilizados de forma ativa para divulgação de propaganda eleitoral.
O registro da candidatura de Renan Santos e de seu candidato a vice, Aroldo Medina, foi apresentado à Justiça Eleitoral em 7 de agosto de 2026. Na documentação inicial, entretanto, havia sido informado apenas um perfil na rede social X e um site.
Perfis foram informados posteriormente
Conforme o documento assinado por Toffoli, os integrantes da chapa apresentaram uma nova petição ao TSE em 19 de agosto, acrescentando informações sobre os perfis utilizados na campanha.
Ao todo, foram declaradas 18 contas em redes sociais. A atualização ocorreu 12 dias depois da apresentação do pedido de registro de candidatura e foi feita por meio de uma petição separada.
Para o ministro, a diferença entre as informações apresentadas inicialmente e as posteriormente declaradas levantou questionamentos sobre o cumprimento das regras eleitorais relacionadas à transparência das campanhas digitais.
A decisão liminar foi proferida no contexto das apurações sobre a regularidade da candidatura e da atuação digital da campanha.
Defesa tenta reverter decisão
A campanha de Renan Santos pretende contestar a determinação judicial. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a equipe jurídica do candidato prepara um mandado de segurança para tentar reverter a decisão de Toffoli.
O caso ocorre após o ministro também ter retirado da pauta o julgamento do registro da candidatura de Renan Santos. Na ocasião, Toffoli apontou a existência de “indícios de ilicitude” e determinou que o processo fosse analisado com maior profundidade.
O episódio deverá ser acompanhado pelo TSE enquanto a Corte avalia tanto a regularidade da chapa quanto o cumprimento das exigências legais relacionadas à identificação das contas utilizadas durante a campanha eleitoral.





