Banco Central anuncia novas regras para o Pix; veja o que muda

Mudanças envolvem contas-salário, suspeitas de fraude, boletos e participação de instituições no sistema

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) novas regras para o funcionamento do Pix, com alterações que entram em vigor imediatamente e outras que serão implementadas de forma gradual até julho de 2027.

Entre as principais mudanças estão regras para contas-salário, registros de suspeita de fraude, cobrança de boletos e participação de instituições no sistema.

Contas-salário e suspeitas de fraude

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático será a única forma de realizar pagamentos via Pix por meio de contas-salário. A modalidade permite autorizar previamente cobranças recorrentes de empresas ou prestadores de serviços.

Já em 1º de fevereiro de 2027, entram em vigor novas regras para registros de suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Os clientes deverão ser informados quando houver uma marcação e poderão solicitar revisão. As instituições terão até sete dias para responder. Caso não existam mais elementos que sustentem a suspeita, o registro deverá ser cancelado.

Na mesma data, também começa a valer a regulamentação da cobrança híbrida, que permitirá combinar boleto e Pix em determinadas operações, com regras para evitar pagamentos duplicados ou indevidos.

Mudanças imediatas

O BC também alterou as regras de participação no Pix. Instituições com mais de 500 mil contas transacionais poderão ser dispensadas da participação obrigatória quando o perfil dos clientes e o modelo de negócio não justificarem o acesso ao sistema.

Além disso, instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente. Empresas que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido terão prazo adicional de 30 dias para permitir a retirada dos recursos pelos clientes.

As novas regras também estabelecem procedimentos para casos de rescisão contratual, cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento e saída ordenada do sistema.

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