A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da MP que proíbe apostas de quota fixa no Brasil. As entidades apresentaram o pedido ao ministro Luiz Fux nesta segunda-feira (28). Segundo as associações, a medida pode provocar efeitos irreversíveis antes mesmo da análise pelo Congresso Nacional. Por isso, elas pedem que Fux avalie o caso de forma imediata. A manifestação ocorreu nas ações que já discutem a constitucionalidade do marco legal das bets. Fux é o relator dos processos no Supremo.
Entidades contestam nova medida do governo
O governo editou a Medida Provisória (MP) 1.394, publicada na sexta-feira (25). A norma tem eficácia imediata e determina mudanças no funcionamento das apostas de quota fixa no país. De acordo com a petição, a MP proíbe apostas esportivas e jogos on-line, extingue autorizações concedidas aos operadores e estabelece um cronograma para o encerramento das atividades. Além disso, a medida determina mudanças nas transações financeiras relacionadas às apostas e prevê a retirada de publicidade e patrocínios do setor.
ANJL prepara nova ação no STF
Segundo a manifestação apresentada ao Supremo, a ANJL pretende ingressar com uma nova ação especificamente contra a medida provisória. A entidade deve pedir que o STF declare a inconstitucionalidade da MP. Além disso, pretende obter o reconhecimento da constitucionalidade das leis que atualmente regulamentam as apostas no Brasil. Enquanto a nova ação tramita, as entidades querem que Fux suspenda integralmente os efeitos da medida. O pedido valeria até o Congresso concluir a análise da MP ou até o Supremo julgar o mérito da ação. Dessa forma, permaneceriam válidas as autorizações concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Entidades apresentam alternativas
As associações também apresentaram alternativas caso Fux não suspenda integralmente a MP. A primeira prevê a manutenção da medida para as empresas que ainda não possuem autorização. Porém, os operadores já autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas continuariam funcionando. A segunda alternativa estabelece um prazo de pelo menos seis meses para o encerramento das operações. Nesse cenário, cada empresa apresentaria um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas. Enquanto isso, os operadores poderiam continuar funcionando durante o período de transição. Além disso, ANJL e IBJR pedem a preservação dos resgates dos saldos dos apostadores. As entidades também querem suspender sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores durante o período.
MP estabelece prazo para encerramento
Conforme a medida provisória, as autorizações concedidas aos operadores serão extintas 30 dias após a publicação. A MP também determina que os operadores retirem sites e aplicativos do ar em até dez dias. Desde a publicação da norma, os operadores também ficam impedidos de receber novos recursos nas contas dos apostadores. Além disso, instituições financeiras não podem processar transações destinadas às apostas. A medida também prevê a retirada de publicidade e patrocínios relacionados ao setor.
Entidades questionam urgência da medida
ANJL e IBJR argumentam que não houve fato novo capaz de justificar a urgência necessária para a edição de uma medida provisória. Segundo as entidades, o setor passou recentemente por um processo de regulamentação conduzido pelo próprio governo. As associações também afirmam que temas como os impactos das apostas sobre pessoas vulneráveis, publicidade e jogos on-line já foram discutidos durante a tramitação da legislação no Congresso. Por fim, as entidades defendem que o STF analise os efeitos da medida antes que as novas regras provoquem impactos definitivos sobre empresas, operadores e apostadores.
📲 Compartilhe esta notícia. Siga @vozdabahia e @vozdabahiareserva para acompanhar as principais notícias em tempo real.
🌐 Acesse vozdabahia.com.br e fique informado sobre os acontecimentos da Bahia, do Brasil e do mundo.





