TSE suspende novamente publicações do canal “Exército do Lula” no WhatsApp

Decisão do ministro Kassio Nunes Marques condiciona a retomada das atividades ao cumprimento de regras eleitorais e amplia as obrigações de monitoramento da Meta.

Foto: Antonio Augusto/TSE

O canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, teve as atualizações suspensas novamente por determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) e estabelece condições para que a página volte a publicar conteúdos e receba novos seguidores.

Para retomar as atividades, o responsável pelo canal deverá informar formalmente o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e respeitar o prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais. Até que essas exigências sejam cumpridas, as publicações e a entrada de novos participantes permanecem suspensas.

A determinação também amplia as obrigações da Meta, empresa responsável pelo WhatsApp. A plataforma deverá acompanhar de forma proativa as publicações do canal e de outras páginas públicas de grande alcance indicadas pelas campanhas e mencionadas no processo judicial.

Outra exigência é a identificação e retirada imediata de conteúdos que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, materiais já sujeitos a ordens de remoção em vigor e que sejam de conhecimento da empresa.

O tribunal estabeleceu ainda um prazo de 24 horas, contado a partir da notificação oficial, para que a Meta apresente informações sobre as providências iniciais adotadas. A empresa deverá detalhar os recursos tecnológicos empregados para localizar conteúdos replicados, os procedimentos utilizados para evitar exclusões indevidas e eventuais limitações técnicas que possam dificultar o cumprimento da decisão.

Além disso, a plataforma terá de preservar os registros necessários para permitir a fiscalização das medidas determinadas pela Justiça Eleitoral.

A decisão ocorre no contexto da atuação do TSE para fiscalizar conteúdos e canais digitais durante o período eleitoral. As exigências estabelecidas pelo ministro buscam garantir o cumprimento das ordens judiciais relacionadas à circulação de publicações nas plataformas digitais.

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