Trabalhadora doméstica de 63 anos denuncia assédio sexual por empregador em Salvador

Mulher relatou mensagens e vídeos de conteúdo sexual, além de tentativas de beijo sem consentimento. Investigação foi concluída, mas o caso ainda não foi protocolado.

Sede do MPT na Bahia — Foto: Divulgação

Uma trabalhadora doméstica de 63 anos denunciou ter sofrido assédio sexual por parte do empregador, em Salvador. Segundo o relato prestado à polícia, o homem teria enviado mensagens e vídeos de conteúdo sexual pelo WhatsApp e tentado beijá-la contra a vontade em outras ocasiões.

A investigação começou em 6 de outubro, quando a vítima procurou o Sindicato das Trabalhadoras Domésticas. De acordo com informações divulgadas pelo Metro1, que teve acesso à oitiva da mulher, o empregador também teria enviado áudios oferecendo peças íntimas e dinheiro em troca de relações sexuais.

A trabalhadora afirmou que atuou na residência do empresário por nove meses. Em uma das mensagens, segundo o relato, o homem teria enviado uma foto vestindo uma roupa íntima que havia sido retirada dos pertences dela no final de setembro. A identidade do empregador não foi divulgada.

Denúncia foi encaminhada às autoridades

A mulher deixou o emprego no início de outubro e procurou o sindicato, que encaminhou a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso, onde foi registrado um boletim de ocorrência.

A investigação foi concluída na quarta-feira (21), mas, conforme as informações divulgadas, o caso ainda não havia sido protocolado.

O sindicato também auxiliou no encaminhamento da trabalhadora à Casa da Mulher Brasileira (CMB), onde ela recebeu orientações sobre os próximos passos e apoio para lidar com a situação.

Localizada na Avenida Tancredo Neves, no bairro Caminho das Árvores, em Salvador, a Casa da Mulher Brasileira oferece atendimento a mulheres em situação de violência, incluindo apoio psicossocial e orientação jurídica.

O assédio sexual é previsto no artigo 216-A do Código Penal e pode resultar em pena de detenção de um a dois anos, conforme a legislação.

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