O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra mulheres podem se enquadrar nas regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. Durante a mesma sessão, os ministros pediram ao Congresso Nacional uma atualização expressa da lei para esclarecer a proibição de candidaturas nesses casos. A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que tentava disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. Por unanimidade, os ministros negaram o pedido e mantiveram a restrição imposta pelo tribunal regional.
TSE explica alcance da legislação eleitoral
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade. Segundo ele, o entendimento esclarece o alcance das regras já previstas na Lei das Inelegibilidades. Toffoli também mencionou mudanças legislativas recentes relacionadas ao feminicídio e à lesão corporal praticada em contexto de violência de gênero. Os demais ministros acompanharam o posicionamento do relator. Durante o julgamento, os integrantes da Corte destacaram os riscos associados à violência física contra mulheres e a necessidade de prevenir situações que podem evoluir para crimes mais graves.
Congresso pode analisar mudanças na lei
Além da decisão judicial, o TSE pediu agilidade na tramitação de um projeto de lei complementar sobre o tema. A proposta, conforme as informações divulgadas, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto prevê impedir candidaturas de pessoas condenadas por violência doméstica durante oito anos após o cumprimento da pena. A discussão busca explicitar na legislação eleitoral os efeitos de condenações relacionadas à violência contra a mulher. No entanto, a aplicação das regras depende do enquadramento jurídico de cada caso e da legislação vigente.



