Relator no STJ vota por manter condenação, mas reduzir pena do ex-presidente Lula

Foto: Reprodução
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O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (23) para manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas sugeriu reduzir a pena de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Os outros ministros da Quinta Turma ainda precisam votar sobre o tema. A Turma do tribunal iniciou na tarde desta terça a análise de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.Fischer atendeu parcialmente o recurso. Pelo voto do relator, a pena ficaria:

  • Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias
  • Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão
  • Pena total de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Pela lei, após cumprir um sexto da pena poderia progredir para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.De acordo com a pena fixada pelo relator, Lula teria que cumprir 17 meses para ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode, porém, contribuir para reduzir os dias de punião. O relator Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse foi aumentada de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:

  • Corrupção passiva – “Quanto ao crime de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
  • Lavagem de dinheiro – “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.

Multa

O ministro também votou pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991.” Fischer estipulou que Lula terá que pagar todo o valor para progredir de regime. “Naquilo que toca a progressão de regime, condicionando a reparação de danos ao que pode se observar na esteira de acordãos julgados, é que a colenda suprema corte reconheceu como constitucional o artigo 33, paragrafo 4 do Código Penal, que condiciona a progressão do regime no caso do crime contra a adminsitracao publica à reparação do dano ou a devolução do produto do ilícito.”

Justiça Eleitoral

Inicialmente, o ministro também rejeitou pedido para anular o processo e enviar para justiça Eleitoral – em março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral. “Quanto à remessa do feito à justiça eleitoral, razão também não merece o agravante quanto mais ao se levar em consideração um fato de que a questão da competência do juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba já foi amplamente examinada e decidida em todos os graus de jurisdição.”

Contestou a defesa

Fischer contestou a tese da defesa do ex-presidente de que a condenação se baseou apenas em informações fornecidas em delação premiada e que, por isso, não haveria provas. Para o ministro, análise de provas é papel das instâncias inferiores e não cabe ao STJ reanalisar o material. “A argumentação de que a condenação teria se fulcrado apenas em delação, não obstante, altera as premissas do acórdão que consideraram a existência de diversas provas materiais a corroborarem as demais provas, impõe de modo profundo o reexame de elementos de convicção com o reexame do material fático probatório, o que afronta a súmula do STJ”, disse o ministro.

Recurso

No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte. A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.

Condenação

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então. No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras. A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido. Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou também que não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida. Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça). Diante disso, os advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral. O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.

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