A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à empresas de rádio e TV por terem em seu quadro societário o senador licenciado Fernando Collor (PROS/AL).
A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF-AL) mantém “a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença”.
A sentença atinge a TV Gazeta de Alagoas, a Radio Clube de Alagoas e a Rádio Gazeta de Alagoas. As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria da República em Alagoas ontem (10).
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A Procuradoria apresentou a ação civil pública para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais eleitos por Alagoas. Além de Collor, o parlamentar João Henrique Caldas (PSB-AL) responde à ação civil pública.
A ação é baseada em dispositivo da Constituição que proíbe parlamentares de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (art. 54).
(Metro 1)


