O Ministério da Previdência Social estabeleceu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não terão o benefício suspensos ou bloqueados. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União. A prova de vida deve ser feita por quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da medida de não bloqueio até o final do prazo, a portaria também alterou o período da contagem de 10 meses para a comprovação da prova de vídeo. Em vez de vigorar, a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
Os segurados podem fazer a comprovação presencialmente, no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador, ou também através do aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
Segundo as novas regras, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, incluindo biométricos, para evitar a suspensão de benefícios indevida. As informações são cruzadas com outras que estão disponíveis na base do governo.