Câmara aprova MP para prorrogar reembolso de passagem aérea

Foto: Reprodução/Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) uma medida provisória que prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo para reembolso de passagens de voos cancelados por companhias aéreas e que prevê que o passageiro que desistir da viagem possa receber crédito ou o dinheiro de volta, arcando com as penalidades do contrato.

O texto-base da MP foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram sugestões de modificações à proposta, que segue para o Senado. A MP perde validade em 1° de junho.

A medida provisória altera lei aprovada no ano passado sobre medidas emergenciais para a aviação civil em decorrência da pandemia de Covid-19.

O texto muda artigo para prever que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro deste ano será realizado pela companhia aérea em 12 meses, a partir da data do voo cancelado. Haverá correção monetária pelo índice INPC. O prazo anterior terminava em 31 de dezembro de 2020.

O consumidor que desistir de voo marcado entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá receber reembolso, sujeito ao pagamento de penalidades previstas no contrato, ou obter crédito no valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de penalidades contratuais.

O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor ou terceiro para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela companhia aérea em até 18 meses a partir do recebimento.

A MP muda outro dispositivo para prever que o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem -incluindo uso de milhas ou pontos, por exemplo- e deve ser negociado entre consumidor e a companhia aérea.

O relator do texto, Delegado Pablo (PSL-AM), havia inserido artigo que autorizava a concessão de oito aeroportos no Amazonas a pedido do Ministério da Infraestrutura, segundo o parlamentar.

O dispositivo dava autorização legislativa para que a União pudesse contratar parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada, de oito aeroportos do Amazonas: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea, e Maués.

Segundo o ministério, todos estavam qualificados no âmbito do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) como prioritários para investimentos nacionais e também já incluídos no PND (Programa Nacional de Desestatização).

No modelo de concessão patrocinada, 70% da receita do parceiro privado seria custeada pela Administração Pública.

Após reclamações de vários partidos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu deferir questão de ordem do PDT e excluiu o dispositivo controverso. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou os jabutis no texto, que, afirmou, seriam “pagos com o dinheiro do cidadão brasileiro pagador de impostos.”

“Trata-se, repito, de dinheiro de quem paga imposto em todo o Brasil com um detalhe muito importante: direcionado para oito concessões em aeroportos do Amazonas, estado do relator do PLV [projeto de lei de conversão]”, criticou.

O deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou que o dispositivo havia sido inserido pelo relator “de uma maneira totalmente sem sentido e dizendo ainda que o governo vai suprir eventual prejuízo daquelas empresas”. “Isso é um absurdo, é mais um crime, e, com certeza, existem outras relações por detrás, provavelmente espúrias, que não estão sendo trazidas aqui ao debate”, disse.

O texto também permite que as concessionárias de aeroportos antecipem o pagamento das contribuições fixas ao Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil). Segundo o relator, por causa da taxa de câmbio favorável aos investidores estrangeiros, o governo poderia ter uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 via Fnac. (BN)

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