Um casal que adotou uma criança e, em seguida, abandonou-a foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 40 mil por abandono afetivo e descumprimento dos deveres da parentalidade. A decisão judicial leva em conta que a adoção implica responsabilidade contínua, e que pessoas adotantes não podem desistir do vínculo afetivo estabelecido.
As investigações indicaram que o menor, após ser integrado ao lar adotivo, foi deixado sem acompanhamento e contato regular com os pais, o que configurou descumprimento dos deveres legais. A sentença estabelece o valor da indenização em função dos danos emocionais e da necessidade de responsabilidade de quem adota.
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