CCJ aprova projeto que destina parte das multas de trânsito à saúde e combate às mudanças climáticas

Texto reserva recursos para o SUS e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que direciona parte da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de combate às mudanças climáticas. O texto aprovado é um substitutivo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao projeto original do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e ainda precisará passar por uma segunda votação na comissão.

A proposta estabelece que, no mínimo, 10% do valor arrecadado com multas seja destinado ao Fundo Nacional de Saúde e 5% ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A medida também altera as legislações que regem os dois fundos, incorporando as multas de trânsito como fontes de financiamento.

Justificativas do projeto

O texto original, elaborado por Ciro Nogueira, visava apenas destinar os recursos para a saúde, justificando que os altos custos com o tratamento de vítimas de acidentes de trânsito devem ser financiados, em parte, pelos infratores das leis de trânsito.

A inclusão do FNMC no projeto foi uma proposta de Mourão, que argumentou que o uso de combustíveis fósseis por veículos contribui significativamente para as mudanças climáticas, tornando justo que usuários de automóveis financiem projetos para redução de emissões.

Outras alterações no Código de Trânsito

O substitutivo de Mourão também propõe:

• Inspeção anual de equipamentos utilizados para medição de velocidade nas vias.

• Um prazo máximo de cinco anos para o processo de suspensão do direito de dirigir, permitindo que condutores retomem mais rapidamente sua habilitação.

• Notificações de multas enviadas por correspondência registrada, para garantir o rastreio dos documentos e assegurar o direito de defesa dos motoristas.

Próximos passos

Após o turno suplementar na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado. O recurso, que precisa da assinatura de nove senadores, deve ser apresentado em até cinco dias úteis.

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