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O juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, negou, o pedido de liminar, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por ter furado a fila de vacinação da Covid-19, o novo coronavírus na cidade.