A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, medida liminar para suspender os efeitos de decisão que penhorou a embarcação ferry boat Ivete Sangalo, que realiza o transporte hidroviário de pessoas e bens entre Salvador e Itaparica. A decisão de primeiro grau, além de penhorar a embarcação em questão, previa sua alienação em leilão agendado para o início de junho de 2023.
Em sua atuação, os procuradores da PGE-BA, Frederico Augusto Valverde Oliveira e Téssio Rauff de Carvalho Moura, evidenciaram os reflexos jurídicos na causa do contrato de concessão administrativa, demonstrando que o “Ivete Sangalo” é impenhorável e se encontra vinculado ao domínio estadual desde a extinção da concessão administrativa, no âmbito da qual havia sido adquirido. Além disso, ressaltou-se o relevante interesse social do bem por ser de uso cotidiano como parte do serviço público intermunicipal de transporte hidroviário.
“Milhares de pessoas, centenas de veículos e outros bens necessitam diariamente do sistema ferry boat para sua locomoção entre Salvador e Itaparica para deslocamentos por necessidade de trabalho, turismo, saúde, dentre outros, sendo de caráter estrutural ao desenvolvimento de várias regiões do território baiano”, observaram os procuradores.
“Neste sentido, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, além de fornecer segurança jurídica aos usuários cotidianos do referido serviço, servirá de paradigma para a manutenção da integridade do serviço de transporte hidroviário intermunicipal, reconhecendo-lhe a aplicação do regime jurídico de direito público”, observou Téssio Rauff. (BN)