As eleições municipais de 2024 marcaram um momento importante para a escolha dos representantes locais, mas nem todos os eleitores puderam comparecer às urnas. Para quem ficou ausente no primeiro ou segundo turno, a Justiça Eleitoral oferece uma oportunidade de regularizar a situação.
O prazo para justificar a ausência varia conforme o turno da eleição em que o eleitor não votou: aqueles que não compareceram ao segundo turno têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para fazer a justificativa, enquanto os eleitores ausentes no primeiro turno têm até 5 de dezembro de 2024 para regularizar a situação.
Como fazer a justificativa
O processo de justificativa é simples e pode ser feito por meio de diferentes canais. O eleitor pode escolher entre três formas de realizar a justificativa, conforme sua conveniência:
- Pelo aplicativo e-Título
O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, e-Título, oferece uma maneira prática de justificar a ausência. O eleitor deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação necessária (como comprovantes de viagem, atestado médico ou outros documentos válidos) e enviar a solicitação diretamente pelo app. O e-Título permite que o eleitor receba um protocolo de envio, garantindo que sua justificativa foi registrada. - Pelo site do TRE-BA
Eleitores da Bahia também podem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Ao entrar na seção “Autoatendimento do Eleitor” no portal oficial (www.tre-ba.jus.br), o eleitor encontrará a opção “Justificativa Eleitoral”, onde poderá preencher um formulário online e enviar os documentos necessários. - Presencialmente nos cartórios eleitorais
Para quem preferir realizar a justificativa de forma presencial, é possível se dirigir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor deve levar o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, além de cópias de um documento oficial com foto e comprovantes que justifiquem a ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Consequências de não justificar a ausência
Caso a justificativa seja aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral e o eleitor não precisará pagar multa. No entanto, se a justificativa for recusada, o eleitor terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno em que não votou.
A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu, sendo necessário justificar separadamente para o primeiro e o segundo turno, caso tenha faltado a ambos.
Importante: Verifique os prazos!
Os prazos para justificar a ausência são rigorosos. Não deixe para última hora: quem perdeu o primeiro turno deve justificar até 5 de dezembro de 2024, e quem faltou no segundo turno tem até 7 de janeiro de 2025.
Regularizar a situação eleitoral é fundamental para que o eleitor mantenha seu título ativo e em dia com a Justiça Eleitoral, evitando problemas em futuras eleições.