O conceito de entidade familiar deve incluir a união entre pessoas do mesmo sexo, afirmou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade. A decisão foi reforçada durante o julgamento de constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que define como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável”.
O julgamento virtual foi da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o PT questionou a Lei Distrital 6.160/2018, que serve para estabelecer a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, acatou os argumentos do PT, que apontavam que a legislação, da forma como estava redigida, feria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia por restringir o conceito de família, excluindo uniões homoafetivas.
(Metro1)
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