O projeto Pacifica, iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), prevê a convocação de 170 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) negados. O objetivo é fechar acordo extrajudicial.
A expectativa do governo é economizar R$ 225 milhões somente neste ano. O projeto busca evitar que o segurado vá à Justiça contra o INSS, diminuindo assim o total de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a serem pagos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o INSS é o órgão mais processado no Judiciário, com 4,3 milhões processos, o que representa cerca de 5% do total de 82,7 milhões de ações no país.
O projeto Pacifica, de acordo com a AGU, é permanente. A cada ano, o governo pretende convocar 170 mil pessoas até acabar o passivo judicial em casos envolvendo dez teses definidas pelo Judiciário em favor do segurado.
Para participar, o cidadão terá de se inscrever na plataforma Pacifica, que ainda está sendo desenvolvida, mas deve entrar em vigor a partir de 1º de outubro. Em um primeiro momento, serão fechados acordos em processos de benefícios no valor de um salário mínimo — hoje em R$ 1.412.
O segurado será chamado para entrar na plataforma e nela fechar o acordo oferecido de forma online. Após o cidadão aceitar o acordo extrajudicial, a AGU vai comunicar o INSS, que fará o cruzamento de dados e pagará os valores devidos.
“A grande vantagem do projeto Pacifica é o segurado não depender de ingressar com uma ação no Judiciário para ter seu caso reapreciado e decidido”, diz a AGU.
“No caso de haver substrato jurídico para um acordo extrajudicial [antes mesmo de um processo na Justiça], a AGU/PGF oferecerá ao segurado essa alternativa, economizando tempo do cidadão e dinheiro público”, diz a nota.
A expectativa do INSS é iniciar os pagamentos em janeiro, dentro do Orçamento de 2025. A informação é da Folha de S. Paulo.
Teses nas quais o INSS fará acordo:
1 – Cálculo da renda para pagar o BPC
Aposentadoria e pensão no valor de um salário mínimo não devem entrar no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do BPC.
2 – Definição de dependente para pagar pensão por morte
Filhos ou irmãos inválidos podem ser considerados dependentes do segurado que morreu, mesmo quando ficam inválidos após a maioridade, mas desde que essa invalidez ocorra antes da morte do tutor.
3 – Pensão por morte para menor sob guarda
É possível o reconhecimento de menor sob guarda, ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal como dependente para receber a pensão por morte do INSS.
No entanto, a regra não se aplica a benefícios cuja morte tenha ocorrido após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Esse debate pós-reforma ainda será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
4 – Renda para pagamento de auxílio-reclusão
O cálculo da renda de cidadãos que têm o direito ao auxílio-reclusão será feito com base na ausência de renda e não no valor do último salário de contribuição para prisões ocorridas até 17 de janeiro de 2019.
5 – Aposentadoria urbana com tempo rural
É possível conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhador urbano empregado que tinha tempo de serviço rural antes da Lei 8.213, de 1991. Esse tempo rural pode ser contado com carência, que é o período mínimo para se pedir um benefício.
6 – Aposentadoria de trabalhador com dois empregos
Segurados que tiveram dois empregos a partir da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário, devem somar as duas rendas (dois salários de contribuição) até o limite do teto do INSS para ter o valor da aposentadoria calculado.
7 – Pagamento de auxílio-doença para quem trabalhou enquanto esperava decisão judicial
O segurado que trabalhou enquanto estava doente, aguardando a concessão do auxílio-doença na Justiça porque o benefício havia sido negado pelo INSS, tem direito de receber o salário neste período, se continuou trabalhando mais o benefício previdenciário.
8 – Auxílio-doença conta na aposentadoria
O período em que o segurado ficou afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença, entra no cálculo da aposentadoria desde que esteja entre contribuições antes do afastamento e depois, quando o beneficiário tem alta médica e volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência.
9 – Auxílio-doença para quem exerce atividade especial
O profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde pode contar o período em que recebe auxílio-doença como especial na hora da aposentadoria, com direito a um bônus na contagem do tempo de contribuição.
10 – Prazo para pedir revisão começa a contar após fim da ação trabalhista
O prazo de revisão do benefício previdenciário que tem como base a inclusão de tempo de serviço ou de salário maior começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação na Justiça do Trabalho, mas é preciso pedir a revisão no INSS. (CL Noticias)