Governo impõe 100 anos de sigilo a idas dos filhos de Bolsonaro ao Planalto

Foto: Divulgação

O governo impôs sigilo de cem anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome de Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em documentos públicos enviados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no mês passado, a Presidência da República informou a existência dos cartões de acesso ao Planalto dos dois filhos do presidente. O Planalto é a sede administrativa do governo federal.

A revista “Crusoé” solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), a “relação de filhos do Presidente da República que possuem ou possuíram cartões de identificação que dão ingresso às leitoras e vias de passagem do Palácio do Planalto e Anexos, acompanhada da respectiva data de emissão e de devolução do cartão de acesso entre 2003 e 2021”.

A Secretaria-Geral da Presidência respondeu impondo sigilo às informações. A secretaria alegou que as informações solicitadas dizem respeito “à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares do Senhor Presidente da República, que são protegidas com restrição de acesso, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2011″.

O dispositivo citado é o que impõe sigilo de cem anos para acesso público às informações: “as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

Juristas consultados pela TV Globo afirmam que o fato de Carlos e Eduardo Bolsonaro serem homens públicos – autoridades com mandato, respectivamente, de vereador e deputado federal – se sobrepõe ao fato de serem filhos do presidente. Por esse motivo, avaliam os especialistas, a Secretaria-Geral da Presidência deveria ter repassado as informações. No entanto, cabe recurso à Controladoria-Geral da União (CGU). (G1)

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