Decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) retira a taxa de capatazia da base de cálculo do imposto de importação. Segundo o governo federal, além de baratear os custos da importação de maneira transversal, a medida visa atender compromissos assumidos pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) e no Mercosul.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto – recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega,além da carga e descarga de embarcações.
O decreto pu altera outro dispositivo, de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras. Com a nova redação, para efeito do cálculo de valor aduaneiro ficam excluídos os gastos “no território nacional e destacados do custo de transporte”.
Com informações da Agência Brasil.
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