Após a decisão da Justiça Eleitoral da última quarta-feira (28), que proíbe as coligações partidárias de Muniz Ferreira de realizar comícios, passeatas, reuniões, carreatas, ‘visitaços’ e também de utilizar veículos de sons para propaganda eleitoral (clique e veja); o promotor de justiça Dr. Julimar Barreto, responsável por ajuizar a ação, falou sobre os motivos de ter realizado a ação.
Em entrevista ao radialista Antônio Carlos da Andaiá FM, Dr. Julimar Barreto pontuou que diante de uma reunião entre as coligações de Muniz Ferreira, Dom Macedo Costa e o juiz Dr. Rodrigo Rizzato da 202ª Zona Eleitoral, tomou a decisão correta para evitar transtornos maiores, “começaram a fazer eventos, grandes reuniões, carretas. As vezes se encontravam e geravam brigas e lesões corporais, por isto, em face dessa situação caótica lá em Muniz Ferreira, fomos obrigados a ingressar com uma ação inibitória. O juiz proibiu esses eventos sob pena de multa de R$ 50 mil para quem descumprir”, concluiu.
O promotor afirmou ainda, que além da multa, os infratores poderão ir para a delegacia pelo crime de desobediência.
Redação: Voz da Bahia